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Segunda Secretária

Competências

Regimento Interno - Art.21

Art. 21 — Compete ao Segundo Secretário:

a) verificar a presença dos Vereadores, ao abrir-se a sessão, confortando-a com o Livro de Presença;

b) anotar as faltas dos Vereadores, com as causas justificadas ou não, abrindo o Livro de Presença uma hora antes do início da reunião e encerrando-o no final da sessão;

c) ler a Ata, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa;

d) acompanhar e supervisionar a redação das Atas das sessões;

e) assinar, depois do Primeiro Secretário, as Atas das sessões e os Atos da Mesa;

f) computar o tempo de que dispõe o Vereador para usar da de acordo com os prazos regimentais, comunicando o seu término ao Presidente;

g) fazer ou supervisionar a redação das Alas das sessões secretas e das reuniões da Mesa:

h) substituir o Primeiro Secretário em suas licenças, impedimentos e ausências.

Parágrafo único — os Secretários só poderão usar da palavra, ao 'integrarem a Mesa durante a sessão, para a chamada dos Vereadores, contagem dos votos ou leitura de documentos ordenada pelo Presidente.