Regimento Interno - Art.21
Art. 21 — Compete ao Segundo Secretário:
a) verificar a presença dos Vereadores, ao abrir-se a sessão, confortando-a com o Livro de Presença;
b) anotar as faltas dos Vereadores, com as causas justificadas ou não, abrindo o Livro de Presença uma hora antes do início da reunião e encerrando-o no final da sessão;
c) ler a Ata, as proposições e demais papéis que devam ser do conhecimento da Casa;
d) acompanhar e supervisionar a redação das Atas das sessões;
e) assinar, depois do Primeiro Secretário, as Atas das sessões e os Atos da Mesa;
f) computar o tempo de que dispõe o Vereador para usar da de acordo com os prazos regimentais, comunicando o seu término ao Presidente;
g) fazer ou supervisionar a redação das Alas das sessões secretas e das reuniões da Mesa:
h) substituir o Primeiro Secretário em suas licenças, impedimentos e ausências.
Parágrafo único — os Secretários só poderão usar da palavra, ao 'integrarem a Mesa durante a sessão, para a chamada dos Vereadores, contagem dos votos ou leitura de documentos ordenada pelo Presidente.