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Comissão de Saúde, Educação, Cultura, Esportes, E Serviços Públicos

Presidente: Audier Soares Mendes
Relator: Antonio Neto Velozo
Membro: Félix Rodrigues dos Santos

Art. 31º — Constituem campos temáticos ou áreas específicas de atividades de Comissão Permanente:

IV — da Comissão de Saúde, Educação, Cultura e Servidores Públicos.

a) proposições e matérias relativas à higiene e saúde públicas, com especial atenção para as diretrizes da política da Saúde, adotada na Lei Orgânica do Município;

b) proposições e matérias relativas à educação, ao ensino, em particular, ao ensino fundamental, de acordo com as linhas da política educacional constantes na Lei básica do Município;

c) proposições e matérias relacionadas com a cultura, as artes, o patrimônio histórico e cultural, os esportes, o turismo e as manifestações culturais, em geral, sua proteção, incentivo e preservação;

d) proposições e matérias relacionadas com a política municipal dos Servidores Públicos ou a eles referentes, em particular:
1 – regime jurídico e planos de carreira;
2 – direitos, vantagens e deveres;
3 – previdência e assistência social;
4 – cessão a empresas ou entidades públicas ou privadas;
5 – concurso público.