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Comissão de Justiça e Redação

Presidente: Wesley Rodrigues Florêncio
Relator: Railton Faustino de Sousa
Membro: Antonio Neto Velozo

Art. 31º — Constituem campos temáticos ou áreas específicas de atividades de Comissão Permanente:

I — da Comissão de Justiça e Redação:

a) aspectos constitucional, legal, jurídico, regimental ou de técnica legislativa de projetos, emendas ou substitutivos sujeitos à apreciação da Casa ou de suas Comissões, para efeito de admissibilidade e tramitação;

b) em particular, admissibilidade de propostas de emenda à Lei Orgânica Municipal;

c) qualquer assunto de natureza jurídica ou constitucional que lhe seja submetido, em consulta, pelo Presidente da Câmara, pelo Plenário ou por outra Comissão ou em razão de recurso previsto neste Regimento;

d) exercício dos poderes municipais;

e) licença de Vereador, Prefeito ou Vice-Prefeito para ausentar-se do Município ou para interromper o exercício de suas funções;

f) desapropriações;

g) transferência temporária de sede do Governo;

h) direitos e deveres do mandato e perda de mandato de Vereador, nas hipóteses na Lei Orgânica do Município;

i) redação do vencido e redação final das proposições em geral, ressalvado o disposto nos §§ 4° e 5° do artigo 114 deste Regimento;

j) e ainda opinar sobre a oportunidade ou conveniência da matéria proposta.