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Competências

Base Jurídica: Resolução 000/2025

Art. 42. O Presidente, na forma do Regimento, dirige e representa a Câmara Municipal.

Art. 43. São atribuições do Presidente:

I – representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele;

II – encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na

Constituição Federal;

III – dar posse aos Vereadores;

IV – dirigir com suprema autoridade a política interna da Câmara Municipal;

V – administrar o pessoal da Câmara, assinando os atos de nomeação, promoção,

reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licenças, atribuindo aos

servidores do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de

responsabilidades administrativas, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes

penalidades, julgando recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer

outros atos atinentes a esta área de sua gestão;

VI – dispor e controlar sobre a situação funcional dos servidores da Câmara Municipal;

VII – organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal, tais

como, uso dos veículos municipais, utilização das dependências da Câmara Municipal entre

outros;

Departamentos

Tesouraria

Responsável: Audier Soares Mendes

Telefone: 63 98423-8116

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