Base Jurídica: Resolução 000/2025
Regimento Interno — Art.45
Art. 45. São atribuições do Secretário:
I - verificar e declarar a presença dos Vereadores;
II - ler a matéria do expediente;
III - anotar as discussões e votações;
IV - fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento;
V - acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra;
VI - assinar, depois do Presidente, as atas das Sessões Plenárias;
VII – ler a ata da Sessão anterior;
VIII – fazer o registro de votos, nas eleições;
IX – integrar, como membro, a Mesa Diretora;
X- fiscalizar a elaboração das atas das sessões e dos anais;
XI - substituir o Presidente nos impedimentos e ausências do Vice-Presidente.
Parágrafo único. Parte das atribuições do Secretário poderão ser delegadas a servidor
público da Câmara Municipal, subordinado a Mesa Diretora.
