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Competências

Art. 18 - Regimento Interno

Art. 18 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:

I - quanto às sessões da Câmara:

a) convocar, presidir, suspender, prorrogar e encerrá-las, observando e fazendo observar as normas vigentes e as determinações deste Regimento;

b) manter a ordem;

c) conceder a palavra aos Vereadores;

§ 9º - Durante a Ordem do Dia só poderá se levantada questão de ordem referente à matéria que esteja sendo apreciada na ocasião.

 § 10 - Não havendo mais matérias sujeita à deliberação do Plenário, na Ordem do Dia o Presidente declarará aberta a fase do Expediente Final. 

Departamentos

Tesouraria

Responsável: Felix Rodrigues

Telefone: 63 3378-1620

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