Base Jurídica: Resolução 000/2025
Art. 42. O Presidente, na forma do Regimento, dirige e representa a Câmara Municipal.
Art. 43. São atribuições do Presidente:
I – representar a Câmara Municipal em juízo ou fora dele;
II – encaminhar pedido de intervenção no Município, nos casos previstos na
Constituição Federal;
III – dar posse aos Vereadores;
IV – dirigir com suprema autoridade a política interna da Câmara Municipal;
V – administrar o pessoal da Câmara, assinando os atos de nomeação, promoção,
reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licenças, atribuindo aos
servidores do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a apuração de
responsabilidades administrativas, civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes
penalidades, julgando recursos hierárquicos de servidores da Câmara, praticando quaisquer
outros atos atinentes a esta área de sua gestão;
VI – dispor e controlar sobre a situação funcional dos servidores da Câmara Municipal;
VII – organizar, por regulamento, os serviços administrativos da Câmara Municipal, tais
como, uso dos veículos municipais, utilização das dependências da Câmara Municipal entre
outros;
