Art. 18 - Regimento Interno
Art. 18 - São atribuições do Presidente, além das que estão expressas neste Regimento ou decorram da natureza de suas funções e prerrogativas:
I - quanto às sessões da Câmara:
a) convocar, presidir, suspender, prorrogar e encerrá-las, observando e fazendo observar as normas vigentes e as determinações deste Regimento;
b) manter a ordem;
c) conceder a palavra aos Vereadores;
§ 9º - Durante a Ordem do Dia só poderá se levantada questão de ordem referente à matéria que esteja sendo apreciada na ocasião.
§ 10 - Não havendo mais matérias sujeita à deliberação do Plenário, na Ordem do Dia o Presidente declarará aberta a fase do Expediente Final.