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Primeira Secretaria

Competências

Base Jurídica: Resolução 000/2025

Regimento Interno — Art.45

Art. 45. São atribuições do Secretário:

I - verificar e declarar a presença dos Vereadores;

II - ler a matéria do expediente;

III - anotar as discussões e votações;

IV - fazer a chamada dos Vereadores nos casos previstos neste Regimento;

V - acolher os pedidos de inscrição dos Vereadores para o uso da palavra;

VI - assinar, depois do Presidente, as atas das Sessões Plenárias;

VII – ler a ata da Sessão anterior;

VIII – fazer o registro de votos, nas eleições;

IX – integrar, como membro, a Mesa Diretora;

X- fiscalizar a elaboração das atas das sessões e dos anais;

XI - substituir o Presidente nos impedimentos e ausências do Vice-Presidente.

Parágrafo único. Parte das atribuições do Secretário poderão ser delegadas a servidor

público da Câmara Municipal, subordinado a Mesa Diretora.