Regimento Interno — Art.20
Art. 20 — Ao Primeiro Secretário cabe superintender os serviços administrativos da Câmara, de acordo com o Presidente e, além das atribuições que decorrem desta competência, em particular:
I — na área administrativa:
a) receber e encaminhar a correspondência a ele enviada, bem como assinar a correspondência oficial da Câmara, excluída a de responsabilidades do Presidente e das Comissões;
b) idem em relação a convites, representações, petições e memoriais dirigidos à Câmara;
c) dar posse aos Assessores e Diretores;
d) fazer observar o ordenamento jurídico do pessoal e dos serviços administrativos da Câmara;
e) fazer as anotações nos documentos sob seu exame, autenticando-os, quando necessário;
f) decidir, em primeira instância, quaisquer recursos dos servidores da Câmara contra atos administrativos;
h) relacionar trimestralmente os pagamentos efetuados pela Tesouraria da Câmara, indicando o beneficiado, o número do processo, a data do pagamento e o valor pago e fazendo publicar a relação no órgão oficial do Legislativo.
II — na área legislativa:
a) fazer a chamada dos Vereadores obedecendo à ordem da lista nominal e, na forma deste Regimento, apurar as presenças, no caso de votação ou verificação de "quorum";
b) secretariar as reuniões em Plenário;
c) substituir o Presidente na direção dos trabalhos da Mesa apenas na falta, ausência ou impedimento do Vice-Presidente.